A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) estabelece diversas medidas de proteção coletiva que devem ser adotadas nos canteiros de obras, com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes no ambiente de trabalho.

Entre as medidas de proteção coletiva previstas na NR 18, podemos destacar:

  1. Andaimes: Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de forma a suportar as cargas a que estão sujeitos e oferecer estabilidade e segurança aos trabalhadores. Além disso, a NR 18 exige a instalação de guarda-corpos, rodapés e escadas de acesso aos andaimes, bem como a realização de inspeções periódicas para verificar a sua integridade.

  2. Escadas: As escadas utilizadas nos canteiros de obras devem ser dimensionadas e construídas de forma a suportar as cargas a que estão sujeitas e oferecem segurança aos trabalhadores. Além disso, a NR 18 exige a instalação de corrimãos, pés direitos e degraus antiderrapantes, bem como a realização de inspeções periódicas para verificar a sua integridade.

  3. Proteção contra quedas: A NR 18 exige a instalação de proteção contra quedas em todos os locais onde haja risco de queda de trabalhadores ou materiais. Essa proteção pode ser feita por meio de guarda-corpos, redes de proteção, telas ou outros dispositivos semelhantes.

  4. Proteção contra incêndios: Os canteiros de obras devem ser dotados de medidas de proteção contra incêndios, como extintores de incêndio, mangueiras de incêndio, hidrantes, alarmes, entre outros.

  5. Sinalização: As áreas onde estão sendo realizadas atividades no canteiro de obras devem ser sinalizadas de forma clara e objetiva, indicando os riscos existentes e as medidas de segurança necessárias.

Além dessas medidas, a NR 18 também estabelece requisitos específicos para outras atividades realizadas nos canteiros de obras, como trabalhos em altura, trabalhos com máquinas e equipamentos, movimentação de materiais, entre outros. Em todos os casos, a NR 18 visa garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes no ambiente de trabalho, por meio da adoção de medidas de proteção coletiva adequadas e eficazes.