O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é uma exigência da Norma Regulamentadora NR 9, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O objetivo do PPRA é garantir a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais presentes nos locais de trabalho.

O PPRA é um programa que deve ser desenvolvido pela empresa, em conjunto com os trabalhadores e seus representantes. Ele deve ser planejado e executado de forma contínua, com a elaboração de um cronograma de ações e a definição de responsabilidades.

O PPRA consiste em uma série de etapas, que incluem a identificação dos riscos ambientais presentes no local de trabalho, a avaliação da exposição dos trabalhadores a esses riscos, a definição de medidas de controle e a implantação de ações preventivas e corretivas.

O PPRA também prevê a realização de monitoramentos periódicos e a elaboração de relatórios que devem ser mantidos à disposição dos trabalhadores, dos sindicatos da categoria profissional e dos órgãos fiscalizadores. A elaboração e a implementação do PPRA são obrigatórias para todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).