A NR 18 estabelece requisitos específicos para o acesso e a circulação de veículos nos canteiros de obras da indústria da construção civil. Esses requisitos visam garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes envolvendo veículos e equipamentos de transporte.
Algumas das principais exigências da NR 18 para o acesso e circulação de veículos nos canteiros de obras são:
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Definição de vias de circulação: As vias de circulação de veículos nos canteiros de obras devem ser definidas e sinalizadas de forma clara, para evitar acidentes.
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Delimitação de áreas para pedestres: As áreas destinadas à circulação de pedestres devem ser delimitadas, sinalizadas e protegidas, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.
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Restrição de circulação de veículos em áreas de risco: A circulação de veículos em áreas consideradas de risco, como locais com trabalhos em altura, escavações, entre outros, deve ser restrita ou proibida, para prevenir acidentes.
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Velocidade máxima permitida: A NR 18 estabelece uma velocidade máxima para a circulação de veículos no canteiro de obras, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes.
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Equipamentos de segurança: Os veículos e equipamentos de transporte devem estar protegidos com dispositivos de segurança, como cintos de segurança, espelhos retrovisores, buzinas, entre outros.
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Proibição de transporte de pessoas em veículos de carga: É proibido o transporte de pessoas em veículos de carga, como caminhões basculantes, carros-pipa, entre outros, exceto em casos de emergência.
Em resumo, a NR 18 estabelece requisitos específicos para o acesso e a circulação de veículos nos canteiros de obras da indústria da construção civil, visando garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes envolvendo veículos e equipamentos de transporte. É importante que os empregadores e trabalhadores da construção civil estejam cientes dessas exigências e as comprem rigorosamente, para evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.