A NR 18 estabelece a obrigatoriedade da limpeza do canteiro de obras como parte das medidas de higiene e segurança no ambiente de trabalho. É importante que os resíduos gerados durante a obra sejam adequadamente coletados, transportados, armazenados e descartados de forma segura, para evitar acidentes e impactos ambientais.

O responsável pela limpeza do canteiro de obras deve definir procedimentos e normas para o manuseio de resíduos, incluindo a utilização de equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores envolvidos. É importante também que sejam identificados os resíduos que oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente, e que sejam tomadas medidas para sua disposição final adequada.

A limpeza do canteiro de obras deve ser realizada de forma periódica e sistemática, de acordo com as condições e necessidades específicas de cada obra. Os resíduos devem ser acondicionados em recipientes próprios, separados de acordo com suas características e destino final. É importante que os recipientes sejam identificados de forma clara e que haja um local adequado para armazenamento temporário antes da coleta e disposição final.