Os guarda-corpos são dispositivos de segurança que têm como objetivo evitar quedas em locais elevados, como lajes, sacadas, terraços e escadas. Na construção civil, os guarda-corpos são obrigatórios em diversas situações, conforme previsto na Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

De acordo com a NR 18, os guarda-corpos devem ser instalados em locais onde houver risco de queda de trabalhadores ou materiais, sempre que a altura seja superior a dois metros. Os guarda-corpos devem ser constituídos por elementos resistentes e seguros, como por exemplo, tubos, perfis metálicos, madeira, entre outros.

Os guarda-corpos devem ter no mínimo um metro de altura, a partir do piso ou da superfície de trabalho, e serem dotados de rodapé e travessão intermediária, a fim de garantir a estabilidade e resistência necessária. Também devem ser construídos de forma a impedir que os trabalhadores possam passar por baixo do guarda-corpos.

Além disso, os guarda-corpos devem ser examinados a inspeções regulares, visando verificar a sua integridade e eficácia na prevenção de quedas. Qualquer defeito ou falha deve ser corrigido imediatamente.

A instalação correta e a manutenção adequada dos guarda-corpos são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores que operam em níveis elevados, enfrentando o risco de quedas e acidentes graves.