A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – estabelece medidas de prevenção de incêndio a serem adotadas nos canteiros de obras, com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores e do patrimônio.

Dentre as medidas de prevenção de incêndio, podemos destacar:

– Manter os equipamentos e instalações elétricas em bom estado de conservação e uso adequado;
– Utilizar somente equipamentos e ferramentas elétricas aprovados por órgãos competentes;
– Não sobrecarregar as instalações elétricas, utilizando equipamentos com potência adequada;
– Armazenar materiais inflamáveis em locais seguros, com ventilação e longe de fontes de calor;
– Disponibilizar extintores de incêndio em locais estratégicos, sinalizados e de fácil acesso;
– Realizar treinamentos para os trabalhadores sobre prevenção e combate a incêndios;
– Desenvolver um plano de emergência para evacuação do canteiro de obras em caso de incêndio.

Essas medidas são fundamentais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, bem como para prevenir danos ao patrimônio e ao meio ambiente.